Inventário e partilha de bens: como funciona e quando é obrigatório

Entenda como funciona o inventário, o prazo para abrir, a diferença entre judicial e em cartório e como fazer a partilha de bens após o falecimento.

DIREITO CIVIL

Dr. Valdinan Carvalho

8/26/20262 min read

Inventário e partilha de bens: como funciona e quando é obrigatório

Quando uma pessoa falece, seus bens não passam automaticamente para os herdeiros: é preciso fazer o inventário, o procedimento que apura o patrimônio, quita eventuais dívidas e formaliza a partilha. Entender como ele funciona evita atrasos, multas e conflitos familiares. Veja os pontos essenciais.

O que é o inventário

O inventário é o levantamento oficial de todos os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros de forma legal. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e contas.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A recomendação legal é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em muitos estados, além de dificultar a regularização dos bens. Quanto antes começar, menor o custo e o desgaste.

Inventário em cartório ou judicial?

Há dois caminhos:

Extrajudicial (em cartório): mais rápido e simples, feito por escritura pública. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Exige a presença de advogado.

Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre as partes ou testamento a ser cumprido. Tramita perante o juiz.

Documentos e custos envolvidos

Em geral são necessários a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento e os documentos que comprovam a propriedade dos bens. Entre os custos estão o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), custas de cartório e honorários. Um bom planejamento reduz a carga tributária dentro da lei.

Conclusão

O inventário é uma etapa inevitável, mas que pode ser tranquila quando conduzida com organização e orientação adequada. Reunir a documentação cedo e escolher o caminho correto evita multas e protege o patrimônio da família.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso possui particularidades e exige análise individualizada.

Precisa organizar o inventário da sua família? Fale com o nosso escritório e entenda o melhor caminho.

Dr. Valdinan Carvalho — Advogado · OAB/RJ nº 237.536

  • Segunda-feira 09:00 - 19:00

  • Terça-feira 09:00 - 19:00

  • Quarta-feira 09:00 - 19:00

  • Quinta-feira 09:00 - 19:00

  • Sexta-feira 09:00 - 19:00