Inventário e partilha de bens: como funciona e quando é obrigatório
Entenda como funciona o inventário, o prazo para abrir, a diferença entre judicial e em cartório e como fazer a partilha de bens após o falecimento.
DIREITO CIVIL
Dr. Valdinan Carvalho
8/26/20262 min read


Inventário e partilha de bens: como funciona e quando é obrigatório
Quando uma pessoa falece, seus bens não passam automaticamente para os herdeiros: é preciso fazer o inventário, o procedimento que apura o patrimônio, quita eventuais dívidas e formaliza a partilha. Entender como ele funciona evita atrasos, multas e conflitos familiares. Veja os pontos essenciais.
O que é o inventário
O inventário é o levantamento oficial de todos os bens, direitos e dívidas deixados por quem faleceu, com o objetivo de transferir o patrimônio aos herdeiros de forma legal. Sem ele, os herdeiros não conseguem vender, transferir ou regularizar imóveis, veículos e contas.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. A recomendação legal é abrir o inventário em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento pode gerar multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD) em muitos estados, além de dificultar a regularização dos bens. Quanto antes começar, menor o custo e o desgaste.
Inventário em cartório ou judicial?
Há dois caminhos:
Extrajudicial (em cartório): mais rápido e simples, feito por escritura pública. É possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha. Exige a presença de advogado.
Judicial: obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, quando existe conflito entre as partes ou testamento a ser cumprido. Tramita perante o juiz.
Documentos e custos envolvidos
Em geral são necessários a certidão de óbito, os documentos pessoais dos herdeiros, a certidão de casamento e os documentos que comprovam a propriedade dos bens. Entre os custos estão o ITCMD (imposto estadual sobre a herança), custas de cartório e honorários. Um bom planejamento reduz a carga tributária dentro da lei.
Conclusão
O inventário é uma etapa inevitável, mas que pode ser tranquila quando conduzida com organização e orientação adequada. Reunir a documentação cedo e escolher o caminho correto evita multas e protege o patrimônio da família.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso possui particularidades e exige análise individualizada.
Precisa organizar o inventário da sua família? Fale com o nosso escritório e entenda o melhor caminho.
Dr. Valdinan Carvalho — Advogado · OAB/RJ nº 237.536

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