Verbas rescisórias: o que você tem a receber ao sair do emprego

Foi demitido? Entenda quais verbas rescisórias você tem a receber, os prazos de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar corretamente.

DIREITO TRABALHISTA

Dr. Valdinan Carvalho

8/26/20262 min read

Verbas rescisórias: o que você tem a receber ao sair do emprego

Ao fim de um contrato de trabalho, muitos trabalhadores não sabem exatamente o que têm direito a receber — e acabam aceitando valores menores do que o devido. O que entra na conta depende, principalmente, do tipo de rescisão. Veja quais são as verbas rescisórias, o que muda em cada situação e os prazos que a empresa precisa cumprir.

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar quando o contrato de trabalho termina. Elas reúnem o que o trabalhador já tinha direito (como saldo de salário e férias) e as parcelas específicas do desligamento.

O que muda conforme o tipo de rescisão

Demissão sem justa causa

É a situação mais protetiva ao trabalhador. Em regra, ele recebe: saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, além da multa de 40% sobre o FGTS e do direito ao saque do fundo e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Quando é o trabalhador que pede para sair, recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com o terço. Não há multa do FGTS, saque do fundo por esse motivo, nem seguro-desemprego; o aviso prévio, em regra, é devido à empresa.

Demissão por justa causa

É a hipótese mais restritiva: o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, perdendo as demais verbas. Como a justa causa tem consequências severas, sua aplicação deve ser rigorosamente comprovada — e muitas vezes é questionável.

Acordo entre as partes

A lei permite a rescisão por acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS, podendo sacar parte do fundo, mas sem direito ao seguro-desemprego. As férias e o 13º proporcionais são pagos integralmente.

Prazo para pagamento

A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O descumprimento gera multa em favor do trabalhador, além de eventuais correções.

O que fazer se a empresa não pagar

Guarde todos os documentos: carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão e comprovantes;

Confira se todas as verbas foram calculadas corretamente;

Se houver atraso ou valores errados, é possível buscar a Justiça do Trabalho para receber o que é devido, com as multas cabíveis.

Conclusão

Entender suas verbas rescisórias evita prejuízos no momento do desligamento. Diante de qualquer dúvida sobre os valores ou o tipo de rescisão aplicado, vale conferir os cálculos antes de dar quitação.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso possui particularidades e exige análise individualizada.

Tem dúvidas sobre o que você deveria receber? Fale com o nosso escritório e faça uma análise do seu caso.

Dr. Valdinan Carvalho — Advogado · OAB/RJ nº 237.536

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